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Animais são membros da família, decide Tribunal de Justiça de São Paulo

JOHN LUND/GETTY


Há tempos a discussão sobre os direitos sobre os pets vêm aumentando.

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Não é incomum encontrar casais que, após a separação, mantêm a guarda compartilhada do animal, que é considerado como um filho.

Bem, segundo a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a relação deve mesmo ser tratada de forma igual. De acordo com o tribunal, animais são membros da família. Sendo assim, a custódia deve ser decidida seguindo normas semelhantes à guarda de crianças e adolescentes.

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A sentença veio após o julgamento de um caso sobre um casal que vivia em união estável. Após a separação, a mulher ficou com o cachorro que haviam adotado durante o relacionamento e não permitia que o ex-parceiro visitasse o animal.

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Durante a ação de dissolução da união estável, a Defensoria Pública exigiu que a guarda do animal fosse compartilhada e que as visitas fossem regulamentadas pela Justiça. No entanto, o juiz de 1ª instância entendeu que o caso não deveria ser julgado em uma vara de Família.

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Contudo, o recurso aberto pela defensora pública defendeu a importância e o peso que o convívio com animais domésticos têm no cotidiano de uma pessoa e as relações de afeto criadas por tutores e animais: “O Direito não pode ficar alheio a tal situação. Nesse sentido, os animais não podem mais ser classificados como coisas ou objetos, devendo ser detentores, não de direitos da personalidade, mas de direitos que o protejam como espécie”, escreveu Cláudia Aoun Tannuri.

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A decisão define ainda que as ações sobre visitas e guardas dos pets devem ser julgadas e decididas pela vara da família. Sendo assim, as regras previstas no Código Civil para menores de idade também devem ser aplicadas nesse caso.

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O relator do caso, José Rubens Queiróz escreveu que “considerando que na disputa por um animal de estimação entre duas pessoas após o término de um casamento e de uma união estável há uma semelhança com o conflito de guarda e visitas de uma criança ou de um adolescente, mostra-se possível a aplicação analógica dos artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil”. Mencionou ainda que, segundo o IBGE, existem mais animais de estimação do que crianças nas casas dos brasileiros.

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