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Sabia que discriminar funcionários por tatuagens é ilegal?


Mesmo com as tatuagens ganhando cada vez mais espaço entre a população brasileira, ainda existem muito preconceito em torno delas.

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Inclusive, no mercado de trabalho. Muitas vezes, a empresa até contrata tatuados, mas pede para o funcionário usar uma roupa ou acessório para tapá-la. Esta prática, no entanto, é contra a lei.

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Uma recente notícia, publicada pela BBC Brasil, conta a história de pessoas que foram discriminadas no trabalho por causa das tatuagens. Algumas chegaram até a perder a vaga, como o caso do médico Renan Pires Negrão dos Santos, de 35 anos, que foi impossibilitado de assumir sua vaga na Polícia Militar de São Paulo em 2013.

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“Eu passei na primeira fase do concurso, mas fui reprovado durante a inspeção de pele do exame médico. Quando eu levantei a mão, minha tatuagem foi vista e avaliada como irregular. Isso aconteceu porque ela estava numa área que poderia ser vista quando eu usasse o uniforme de treino, então, fui desclassificado”, contou o médico à publicação. Atualmente, ele está Força Aérea Brasileira.

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Outras empresas, apesar de não vetarem o funcionário, impedem que os desenhos fiquem amostra e “sugerem” que sejam tapados por peças do vestuário ou até mesmo com fita adesiva. Caso decida não seguir a recomendação, muitas vezes, o trabalhador é demitido.

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No entanto, todos estes atos discriminatórios são contra a lei. De acordo com especialistas jurídicos, patrões e recrutadores não podem exigir que o funcionário esconda suas tatuagens, seja com roupa ou com fita adesiva, muito menos ameaçá-los de demissão caso a “sugestão” não seja acatada. A ordem constrangedora é passível de processo. O caso não se aplica, claro, quando a tatuagem possui um teor ofensivo.

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“É inconstitucional discriminar uma pessoa porque ela tem uma tatuagem. O funcionário pode pedir uma indenização por danos morais por estar sendo tolhido de sua liberdade, e há um precedente sobre isso importante do Supremo Tribunal Federal”, desse o advogado e professor de gestão empresarial da PUC-SP Anis Kfouri à publicação.

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O Supremo Tribunal Federal já emitiu um parecer semelhante em 2016. Na época, o ministro Dias Toffoli declarou a proibido desclassificar um candidato apenas por causa de tatuagens. Na época, ele ordenou que um homem fosse reintegrado a um processo de seleção para uma vaga de soldado na Polícia Militar. Infelizmente, muitas pessoas ainda não sabem desta resolução do STF e ainda continuam sofrendo preconceito.

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